1 -O relatório final contém:
a)Os elementos do relatório prévio;
b)A justificação dos desvios verificados em sede de execução;
c)A avaliação dos impactes das obras ou intervenções realizadas no bem cultural;
d)Os exames e análises realizados, as técnicas, metodologias, materiais e tratamentos aplicados;
e)Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe, do processo seguido e do resultado final dos trabalhos;
f)Plano de monitorização, inspecção e manutenção a realizar em relação ao bem cultural objecto das obras ou intervenções.
2 -A administração do património cultural competente pode solicitar, sempre que necessário, elementos adicionais a integrar o relatório final, no prazo de 20 dias.
3 -O responsável pela direcção das obras ou intervenções envia os elementos referidos no número anterior à administração do património cultural competente no prazo de 30 dias após a recepção do respectivo pedido.