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Artigo 13.ºRelatório prévio para bens culturais imóveis

Vigente desde: 15/06/2009
O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia previstos no regime jurídico da urbanização e edificação em relação a obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação de bens culturais imóveis incluem obrigatoriamente o relatório prévio.

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Em vigor desde 15/06/2009