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Artigo 17.ºPedido de autorização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/11/2024
O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação do proprietário, do possuidor e demais detentores de direitos reais sobre o bem objecto das obras ou intervenções;
b) Relatório prévio;
c) Comprovativo das qualificações e currículo profissional do responsável pela direção e coordenação das obras ou intervenções;
d) Composição, comprovativos das qualificações e currículos profissionais dos elementos da equipa técnica;
e) Prazo de execução e orçamento previstos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/11/2024

Decreto-Lei n.º 90/2024 - 1.ª Série(22/11/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2009 a 21/11/2024

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