Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºElementos do relatório prévio para bens culturais móveis

Vigente desde: 15/06/2009
1 -O relatório prévio incide, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos:
a)Identificação e localização do bem;
b)Histórico de obras ou intervenções no bem;
c)Diagnóstico do estado de conservação;
d)Âmbito e objectivos das obras ou intervenções;
e)Adequação das obras ou intervenções em relação às características do móvel, ou património móvel integrado, tendo em conta o grau de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, bem como o interesse cultural que a fundamenta;
f)Caracterização das técnicas, metodologias e tratamentos propostos, bem como dos materiais a utilizar, e compatibilidade com os materiais existentes;
g)Avaliação dos benefícios e riscos das obras ou intervenções propostas;
h)Bibliografia e fontes documentais relevantes no âmbito das obras ou intervenções propostas;
i)Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe.
2 -Para além dos elementos previstos no número anterior, são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura outros elementos que se revelem necessários, designadamente em relação aos patrimónios arqueológico, arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2009