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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 18/10/2013
1 -A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A Agência, I.P., integra a Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

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Em vigor desde 18/10/2013