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Artigo 2.ºJurisdição territorial

Vigente desde: 18/10/2013
A Agência, I.P., é um organismo central com jurisdição em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Em vigor desde 18/10/2013