Artigo 15.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 18/10/2013.
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1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau da Agência, I.P., os diretores de unidade.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau da Agência, I.P., os coordenadores de núcleo.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo da Agência, I.P., nas seguintes proporções:
a) Diretores de unidade, 78%;
b) Coordenadores de núcleo, 67%.
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus da Agência, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos previstos no número anterior.