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Artigo 20.ºTransparência

Vigente desde: 04/10/2023
A Agência, I.P., mantém um sítio na Internet no qual divulga obrigatória e regularmente informação sobre a monitorização estratégica do Acordo de Parceria, em especial no que respeita à prossecução das respetivas prioridades, bem como a apreciação do resultado da aplicação dos fundos europeus, em termos de promoção do desenvolvimento e da coesão.

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