São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da Agência, I.P.:
a) O desempenho de funções no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
b) O desempenho de funções no Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
c) O desempenho de funções na estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.