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Artigo 9.ºOrganização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2023
1 -A organização interna da Agência, I.P., é a prevista nos respetivos estatutos.
2 -Podem ser criadas até quatro equipas de projeto temporárias, por deliberação do conselho diretivo, que define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, cuja duração tem como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2023

Decreto-Lei n.º 84/2023 - 1.ª Série(04/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/10/2013 a 03/10/2023

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