Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
a) A perda de substâncias ativas, de produtos biocidas, artigos tratados ou outros objetos pertencentes ao agente;
b) A suspensão da comercialização de substâncias ativas biocidas, de produtos biocidas ou de artigos tratados;
c) A suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
d) A privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos.