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Artigo 1.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1994
1 -É aprovada a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, S. A.
2 -A reprivatização referida no número anterior realizar-se-á segundo o modelo uniforme disciplinado no presente diploma.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/1994

Declaração de Rectificação n.º 81/94 - 1.ª Série(30/06/1994)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 23/05/1994 a 29/06/1994

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