Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1994.
Esta redação foi substituída em 30/06/1994. Ver a versão consolidada
1 - É aprovada a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.
2 - A reprivatização referida no número anterior realizar-se-á segundo o modelo uniforme disciplinado no presente diploma.