Para efeitos da primeira assembleia geral de accionistas, não serão consideradas as transmissões de acções, subsequentes às operações de reprivatização, até essa data realizadas, fazendo-se prova da titularidade das acções pelos documentos de aquisição no processo de reprivatização.
Artigo 8.º
Vigente desde: 23/05/1994
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Em vigor desde 23/05/1994