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Artigo 17.ºEmissão de alvará

Vigente desde: 16/06/2009
O alvará da autorização de utilização para instalações desportivas deve conter, para além dos elementos referidos no n.º 5 do artigo 77.º do RJUE, as seguintes especificações:
a) Identificação tipológica da instalação ou instalações desportivas que a compõem, sua denominação e localização;
b) Nome do proprietário ou concessionário da exploração da instalação, bem como do director ou responsável pela instalação;
c) Indicação das actividades previstas e da capacidade máxima de utilização, descriminada para cada instalação ou espaço desportivo que integre no caso de complexos desportivos, centros de alto rendimento ou estabelecimentos de serviços de manutenção da condição física;
d) Lotação, em número máximo de espectadores admissíveis, para as actividades aí previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009