1 -O título de funcionamento das instalações desportivas caduca:
a)Se a instalação se mantiver encerrada por período superior a seis meses, que não resulte de interrupção para a realização de obras de conservação ou de reabilitação;
b)Se a instalação tiver sido objecto de obras ou intervenções que impliquem alteração da morfologia ou das condições funcionais ou de uso iniciais e que não resultem da adaptação a novas normas técnicas e de segurança.
2 -O título de funcionamento de atividades desportivas não engloba as atividades de restauração e de bebidas que eventualmente funcionem nestas instalações, aplicando-se-lhes o regime previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.