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Artigo 21.ºDirector ou responsável da instalação desportiva

Vigente desde: 16/06/2009
O regime aplicável aos requisitos de habilitação, deveres e obrigações do director ou responsável da instalação, bem como da entidade responsável pela exploração, são definidos em legislação complementar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009