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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
O presente decreto-lei tem o seguinte objecto:
a) Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que altera e subsequentemente revoga as Directivas n.os 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, e 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio;
b) Estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes;
c) Define os métodos de cálculo da quota de energia proveniente de fontes de energia renováveis; e
d) Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renováveis;
e) Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para energia de aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
f) Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/08/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/2010 a 16/08/2020