Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
Esta redação foi substituída em 17/08/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei tem o seguinte objecto:
a) Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que altera e subsequentemente revoga as Directivas n.os 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, e 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio;
b) Estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes;
c) Define os métodos de cálculo da quota de energia proveniente de fontes de energia renováveis; e
d) Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para a electricidade a partir de fontes de energia renováveis.