Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.º-EAplicação às Regiões Autónomas

AditadoVigente desde: 17/08/2020
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2020

Decreto-Lei n.º 60/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)