Artigo 4.º
Biocombustíveis e biolíquidos
Redação registada como em vigor em 18/03/2013.
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1 - No cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia só são considerados os biocombustíveis e biolíquidos que cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).