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Artigo 8.º-LInstaladores e respetivas entidades formadoras

RevogadoVigente desde: 10/12/2022
O regime de acesso e exercício da atividade dos instaladores de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, incluindo dos profissionais provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, e das respetivas entidades formadoras, consta de lei.

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Revogado desde 10/12/2022