1 -Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar à EEGO, diretamente ou através de um terceiro, a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, nos termos do presente decreto-lei.
2 -(Revogado.)
3 -Aplica-se às garantias de origem previstas no presente artigo o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.