Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º-AGarantia de origem da produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar à EEGO, diretamente ou através de um terceiro, a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, nos termos do presente decreto-lei.
2 -(Revogado.)
3 -Aplica-se às garantias de origem previstas no presente artigo o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/08/2020

Aditado

Versão 1

Em vigor de 18/03/2013 a 16/08/2020