O presente decreto-lei procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. (IICT, I.P.), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015