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Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/07/2015
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 20 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015