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Artigo 3.ºSucessão

Vigente desde: 31/07/2015
1 -A UL sucede, nas seguintes atribuições do IICT, I.P.:
a)Apoiar, científica e tecnicamente, a execução das políticas nacionais de cooperação científica e tecnológica com os países das regiões tropicais;
b)Realizar atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de cooperação, nos domínios específicos e relevantes para o desenvolvimento das regiões tropicais;
c)Conservar e desenvolver o património histórico e as coleções científicas relativos às regiões tropicais que lhe está afeto;
d)Realizar, coordenar e promover estudos e projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico previstos contratualmente ou abrangidos pelos protocolos em vigor;
e)Fomentar o intercâmbio e a cooperação com outros organismos ou instituições científicas, nacionais ou estrangeiras, por meio de convénios ou de outros acordos, sobre matérias e assuntos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nas regiões tropicais;
f)Fomentar e apoiar a especialização ou atualização científica e técnica de quadros necessários às atividades de cooperação com países das regiões tropicais e, bem assim, apoiar a realização de ações de formação, nas suas áreas de competência;
g)Conceder, em articulação com as entidades competentes, bolsas para especialização ou atualização, relativamente às matérias referidas nas alíneas anteriores;
h)Colaborar com outras entidades na realização de eventos internacionais, nos seus domínios de atividade;
i)Promover a difusão dos conhecimentos, dos resultados dos trabalhos de investigação e das atividades próprias ou de entidades terceiras com interesse para os seus fins, bem como, manter e divulgar o acervo documental, científico e tecnológico que constitui o seu património, através das novas tecnologias de informação e outros meios, nomeadamente editoriais.
2 -A DGLAB sucede nas atribuições do IICT, I.P., relativas ao Arquivo Histórico Ultramarino no que respeita à manutenção e atualização do respetivo acervo documental.
3 -A UL sucede, ainda, em todos os direitos e obrigações, independentemente da sua natureza, de que o IICT, I.P., seja titular, incluindo a marca «IICT» com exceção dos domínios do Arquivo Histórico Ultramarino, relativamente aos quais sucede a DGLAB, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
4 -O disposto no presente decreto-lei não afeta os contratos celebrados pelo IICT, I.P., pela UL e respetivas unidades orgânicas, e pela DGLAB, nem constitui alteração das circunstâncias ou variação da situação patrimonial da UL e da DGLAB, para efeitos de quaisquer contratos em que estas sejam parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015