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Artigo 5.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 31/07/2015
1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da UL, o desempenho de funções no IICT, I.P.
2 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGLAB, o desempenho de funções no IICT, I.P., no domínio do Arquivo Histórico Ultramarino.

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Em vigor desde 31/07/2015