1 -No processo de fusão do IICT, I.P., a referência efetuada no n.º 5 do artigo 251.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, considera-se feita ao reitor da UL, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril de 2013, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2013.
2 -O valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores que forem reafetados à UL, em resultado da fusão com o IICT, I.P., não releva para efeitos dos recrutamentos previstos no artigo 56.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.