A UL procede à revisão dos seus estatutos, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, de modo a integrar as atribuições do IICT, I.P.
Artigo 9.º — Revisão dos Estatutos da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015