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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 22/04/1988
Os fogos de habitação social e terrenos que sejam da propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) podem ser alienados nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/1988