O IGAPHE e o IGFSS estão dispensados da apresentação de licenças de construção e de utilização para os actos referidos no artigo 44.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, bem como de licenças para operações de loteamento e obras de urbanização e respectivos alvarás.
Artigo 12.º — Licenças e alvarás
Vigente desde: 22/04/1988
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Em vigor desde 22/04/1988