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Artigo 12.ºLicenças e alvarás

Vigente desde: 22/04/1988
O IGAPHE e o IGFSS estão dispensados da apresentação de licenças de construção e de utilização para os actos referidos no artigo 44.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, bem como de licenças para operações de loteamento e obras de urbanização e respectivos alvarás.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/1988