Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 11/06/2004.
Esta redação foi substituída em 26/07/2010. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todos os estabelecimentos termais, quer do sector público quer do sector privado, estão abrangidos pelas disposições previstas neste diploma.
3 - O presente diploma é aplicável aos hospitais termais públicos a título supletivo.