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Artigo 14.ºInformações ao público

Vigente desde: 11/06/2004
Os estabelecimentos termais devem afixar em local bem visível e acessível ao público o horário de funcionamento, a tabela de preços, a indicação da existência de livro de reclamações e a licença de funcionamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2004