1 -Os estabelecimentos termais devem ser identificados por meio de sinalética adequada afixada nas instalações, em local bem visível.
2 -A sinalética referida no número anterior é definida em portaria conjunta dos Ministros da Saúde e da Economia.
3 -A identificação do director clínico bem como dos restantes membros do corpo clínico deve ser afixada, de forma visível, na entrada do estabelecimento termal.