Os titulares dos estabelecimentos termais devem conservar relativamente a qualquer processo, e pelo menos durante 10 anos, sem prejuízo de imposição legal que obrigue a prazo superior, os seguintes documentos:
a) Os processos clínicos dos termalistas;
b) O registo dos tratamentos termais e das técnicas complementares efectuadas;
c) Os resultados dos programas analíticos realizados;
d) Os relatórios das vistorias efectuadas;
e) Os contratos celebrados relativos à recolha de resíduos;
f) Os relatórios anuais.