Os processos respeitantes à instalação de novos estabelecimentos termais são regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, competindo às câmaras municipais ou aos respectivos presidentes, conforme os casos, o seu licenciamento ou autorização, de acordo com as especificidades estabelecidas no presente diploma.
Artigo 18.º — Licença ou autorização de construção
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004