O reconhecimento de novas indicações terapêuticas de uma água mineral natural, que se destina a ser usada em estabelecimentos termais, deve ser requerido pelo interessado à Direcção-Geral da Saúde, que juntará, para aquele efeito, o protocolo de investigação médico-hidrológica a efectuar.
Artigo 28.º — Reconhecimento de novas indicações terapêuticas
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004