Artigo 13.º
Documentos de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
Esta redação foi substituída em 25/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - Todas as movimentações ou transferências de animais entre detentores devem ser acompanhadas por uma declaração de deslocação, guia de circulação ou guia sanitária de circulação, consoante os casos.
2 - A autoridade competente pode exigir o certificado sanitário veterinário como documento de acompanhamento dos animais sempre que numa área geográfica motivos de natureza sanitária o justifiquem.
3 - O certificado sanitário veterinário é emitido pelo médico veterinário oficial ou por médico veterinário acreditado pela autoridade competente sempre que seja necessário certificar o estatuto sanitário do efectivo ou da exploração de origem, devendo acompanhar as guias de circulação ou guias sanitárias de circulação, consoante os casos.