Saltar para o conteúdo principal
Artigo 32.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 27/07/2006
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2006
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 31
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 1
Princípios gerais
Índice