Artigo 9.º
Financiamento do sistema
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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Por serviços prestados pela Administração, designadamente pela aposição de meios de identificação, de emissão de guias de circulação e atribuições de licenças de funcionamento, podem ser cobradas importâncias aos detentores dos animais ou outras entidades com eles relacionadas, cujos montantes e condições de aplicação e de cobrança são fixados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por proposta do director-geral de Veterinária.