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Artigo 12.ºObjectivos da classificação

Vigente desde: 24/07/2008
A classificação de uma área protegida visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.

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Em vigor desde 24/07/2008