Para além de outras receitas patrimoniais, a conservação da natureza e da biodiversidade é financiada pela exploração comercial das marcas associadas ao SNAC, cujo emprego por terceiros fica genericamente sujeito a autorização prévia da autoridade nacional, que estabelecerá a remuneração devida.
Artigo 39.º — Receitas patrimoniais
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008