Compete à Comissão de Coordenação Interministerial (CCI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, de 17 de Maio, a integração da política de conservação da natureza e do princípio da utilização sustentável da biodiversidade nas diferentes políticas sectoriais, bem como o acompanhamento e avaliação da execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Artigo 7.º — Comissão de Coordenação Interministerial
Vigente desde: 24/07/2008
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