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Artigo 9.º-AMarcas associadas ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas e sinalização

AditadoVigente desde: 20/10/2015
1 -Nas áreas que integram o SNAC, a autoridade nacional deve definir uma abordagem integrada assente na promoção das potencialidades dos territórios e no desenvolvimento local sustentável, designadamente através da criação de marcas comerciais registadas e de uma imagem identitária.
2 -A gestão da marca Natural.PT é definida por regulamento administrativo aprovado pela autoridade nacional.
3 -A sinalização para efeitos de identificação e informação relativa às áreas classificadas dentro dos seus limites territoriais consta de modelos próprios, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 242/2015 - 1.ª Série(15/10/2015)