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Artigo 9.ºÂmbito do Sistema Nacional de Áreas Classificadas

Vigente desde: 24/07/2008
1 -O Sistema Nacional de Áreas Classificadas, abreviadamente designado por SNAC, é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
2 -Sem prejuízo da existência dos instrumentos de gestão territorial previstos na lei, podem ser adoptados planos de gestão para áreas classificadas ou planos específicos de acção para a conservação e recuperação de espécies e habitats no âmbito do SNAC.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2008