1 -O Sistema Nacional de Áreas Classificadas, abreviadamente designado por SNAC, é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
2 -Sem prejuízo da existência dos instrumentos de gestão territorial previstos na lei, podem ser adoptados planos de gestão para áreas classificadas ou planos específicos de acção para a conservação e recuperação de espécies e habitats no âmbito do SNAC.