Artigo 10.º
(Casos especiais de retroacção e contagem)
Redação registada como em vigor em 31/03/1973.
Esta redação foi substituída em 25/06/1979. Ver a versão consolidada
Os contribuintes abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º podem requerer a retroacção mencionada no artigo 8.º e a contagem prevista no artigo 9.º em relação ao tempo que normalmente seria considerado para efeitos de aposentação ou reforma se pudessem ter sido inscritos na Caixa Geral de Aposentações.