Os contribuintes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 4.º que não estejam inscritos na Caixa Geral de Aposentações por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto da Aposentação podem requerer a retroacção mencionada no artigo 8.º e a contagem referida no artigo 9.º, em relação ao tempo que normalmente seria considerado para efeitos de aposentação ou reforma se pudessem ter sido inscritos naquela Caixa.
Artigo 10.º — (Casos especiais de retroacção e contagem)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/1979
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1979
Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)
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