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Artigo 12.º(Cancelamento da inscrição)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/1979
Será cancelada a inscrição do contribuinte que, tendo sido aposentado ou reformado, não haja completado o mínimo de cinco anos de inscrição estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1979

Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/1973 a 24/06/1979

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