Será cancelada a inscrição do contribuinte que, tendo sido aposentado ou reformado, não haja completado o mínimo de cinco anos de inscrição estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 12.º — (Cancelamento da inscrição)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/1979
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1979
Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)
Alterado