A anulação ou revogação de pena expulsiva em consequência de recurso ou revisão implica a contagem do tempo posterior à execução da pena e em relação ao qual for reconhecido o direito à reparação de remunerações.
Artigo 13.º-A — (Efeitos de amnistia, anulação ou revogação de pena expulsiva)
AditadoVigente desde: 01/07/1979
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1979
Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)