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Artigo 45.º(Concorrência de herdeiros hábeis)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/1973 a 30/06/2012

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